Tributário.

Costuma basear-se na teoria das receitas públicas do Estado, porém não é este o aspecto mais característico, porque o tributo representa uma autêntica instituição, a saber, um conjunto de normas que regula uma pluralidade de relações jurídicas, direitos, obrigações, poderes, deveres e sujeições em torno do qual se desenvolve a relação jurídica tributária, existente entre os cidadãos e a Fazenda Pública em virtude da qual esta realiza seu efetivo direito à cobrança de encargos e obrigações. Foram estabelecidos três tipos de tributos: os impostos, as taxas e a contribuição especial.

Assessoria completa na área tributária.

Consultoria fiscal, apuração dos impostos (ICMS, IPI, ISSQN, PIS, COFINS, SIMPLES, IRPJ, CSSLL) , escrituração dos livros fiscais e suas encadernações e respectivos registros, e demais rotinas fiscais.

Elaboração, preenchimento e envio de GIA e GIS